sábado, 30 de abril de 2011

Semelhanças!!!

SAVOY




MARCONI





Compare-se a arquitectura do novo Savoy (ainda em papel) com o Edifífio da Marconi, em Entrecampos, Lisboa.

Será que o arquitecto foi o mesmo ou houve plágio...

terça-feira, 26 de abril de 2011

Ideias simples e práticas





No reciclar está o ganho. Serve para substituir as molas. Funciona igualmente bem nas embalagens de legumes congelados que abrimos e não gastamos toda de uma só vez.
Trat-se de uma ideia prática para guardar mantimentos em vulgares saquinhos de plástico.

Ora vejam:

Corte logo abaixo do gargalo usando uma tesoura ou faca; passe o saco plástico por dentro do gargalo cortado; depois basta fechar com a tampa e pode usar nas embalagens de mantimentos, pães etc..

Memórias de infância: Bisnaga



A expressão deriva do latim 'pastináca', ou 'pastinaga'. Designava uma espécie de cenoura. E talvez seja pela forma de cenoura que se adquiriu a expressão 'Bisnaga'.

Era mais frequente outrora. Havia bisnagas para tudo. Desde bisnagas para cremes medicinais, pastas de dentes, massa de tomate, cola, cera para soalho, etc.. Não havia daquelas tipo ketchup em roulotes de venda ambulante, óleos e protectores solares.

Uma bisnaga, em bom português, é um 'tubo'. Talvez 'tubo' seja um sinónimo de 'bisnaga', mas um sinónimo tipo primo em segundo grau.

No Brasil, 'bisnaga' também designa um brinquedo cheio de água ou de um líquido aromático que se usa no Carnaval. Também no Brasil 'bisnaga' é um tipo de pão comprido semelhante ao cacete.

Poder-se-ia dizer, grosseiramente, que 'bisnaga' é um 'tubo' (???), em regra de metal ou plástico flexível, que contém algo.

Em linguagem botânica, trata-se de uma planta, da família das umbelíferas, espontânea em Portugal, também denominada 'bisnaga-das-searas' e paliteira.

Na minha terra, em criança, a 'bisgnaga' era outra coisa. Depois de vazia, era utilizada como brinquedo para, por exemplo, jogar água aos outros.

segunda-feira, 25 de abril de 2011

Nova Divisão Administrativa da Madeira

Para quando uma nova divisão administrativa da Madeira?
O desafio coloca-se às principais forças políticas regionais.
Tenham a coragem de apresentar propostas concretas.
A oportunidade está aí... as próximas eleições Regionais de Outubro.
O futuro agradece!
Acabe-se com o caciquismo das 54 freguesias e 11 municípios...
Lisboa vai reduzir drasticamente o número das suas freguesias.
A Madeira tem menos área do que o Parque Natural de Montesinhos.

sexta-feira, 22 de abril de 2011

Como é que querem que o país vá para a frente?

O art. 1º do Dec.-Lei 35/2010 de 15 de Abril começa da seguinte forma:

Os artigos 143.º e 144.º do Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de Dezembro de 1961, alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de Maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de Março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de Julho, pela Portaria n.º 439/74, de 10 de Julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de Maio, 165/76, de 1 de Março, 201/76, de 19 de Março, 366/76, de 15 de Maio, 605/76, de 24 de Julho, 738/76, de 16 de Outubro, 368/77, de 3 de Setembro, e 533/77, de 30 de Dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de Maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de Dezembro, 207/80, de 1 de Julho, 457/80, de 10 de Outubro, 224/82, de 8 de Junho, e 400/82, de 23 de Setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de Março, 242/85, de 9 de Julho, 381 -A/85, de 28 de Setembro e 177/86, de 2 de Julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de Agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de Março, 321 -B/90, de 15 de Outubro, 211/91, de 14 de Junho, 132/93, de 23 de Abril, 227/94, de 8 de Setembro, 39/95, de 15 de Fevereiro, 329 -A/95, de 12 de Dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de Setembro, 125/98, de 12 de Maio, 269/98, de 1 de Setembro, e 315/98, de 20 de Outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de Setembro, e 183/2000, de 10 de Agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de Outubro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, e pelos Decretos-Leis n.os 38/2003, de 8 de Março, 199/2003, de 10 de Setembro, 324/2003, de 27 de Dezembro, e 53/2004, de 18 de Março, pela Leis n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de Março, pelas Leis n.º 14/2006, de 26 de Abril e 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de Janeiro, 303/2007, de 24 de Agosto, 34/2008, de 26 de Fevereiro, 116/2008, de 4 de Julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de Agosto, e 61/2008, de 31 de Outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de Novembro, e pela Lei n.º 29/2009, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: ........................

Regresso...

Depois de um longo período de hibernação, estou de regresso.