terça-feira, 10 de novembro de 2009

Patri quê?!

Estou preocupado e não é para menos. Preocupado com as gerações vindouras e com o péssimo exemplo que lhe estamos a dar.
Então não é que até o nosso património estamos a hipotecar (não é penhorar como diz o CDS)!.
Tudo começou a 12 de Janeiro de 2007 com o Decreto Legislativo Regional nº 7/2007/M de 12-01-2007 que criou a PATRIRAM - Titularidade e Gestão de Património Público Regional, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos.
Daí para cá tem sido um lufa-lufa de engenharias financeiras para financiar este e o outro mundo à custa de activos imobiliários que são de todos nós. Não significa que os percamos mas não há dúvidas que alguém está a servir-se deles como nunca.
E a que título.?!... para pedir dinheiro à banca... para nos endividarmos ainda mais.
"A rentabilização daquele património passa não só pelas tradicionais formas de alienação ou oneração, como, igualmente, pela tomada de medidas inovadoras que visem valorizar todo o acervo patrimonial imobiliário", diz ironicamente o DLR.
O prazo de duração da concessão dos imóveis à PATRIRAM é de 50 anos, renováveis nos termos definidos no respectivo contrato.
E mais... uma coisa que acho perigossíssimo: "O Governo Regional, por deliberação do Conselho do Governo, ou por actos do Secretário Regional do Plano e Finanças, após delegação de competências, pode determinar a transmissão de quaisquer bens ou direitos do domínio privado da Região Autónoma da Madeira para a PATRIRAM".
Não ficamos por aqui... "No caso de a sociedade se dissolver, nos termos legais e previstos nos Estatutos, a Região Autónoma da Madeira adquirirá a propriedade dos bens e direitos da PATRIRAM necessários à manutenção das prestações de serviço público, contra o pagamento de justo valor determinado por avaliação independente".
Por outro lado, parece-me risível a faculdade conferida ao conselho de administração da PATRIRAM, com sede no edifício do Governo, na Avenida Zarco, de "Negociar com o Governo Regional o contrato de concessão com base no qual a sociedade exerce a sua actividade". Como é que se negoceia? É o mesmo que o patrão reclamar aumentos de salários... ao patrão.
Também compete ao conselho de administração "Deliberar a emissão de obrigações, sem prejuízo de à assembleia geral caber idêntico poder". Até onde vai esta faculdade? "Podem ainda ser emitidas obrigações convertíveis em acções de categorias especiais e obrigações com direito de subscrição de acções de categorias especiais, desde que os seus adquirentes sejam entidades públicas regionais". Não quero crer que se entrem em jogos especulativos!!!
E para o futuro? "No futuro, poderão ser titulares de acções da PATRIRAM outras entidades públicas regionais, mas não só a Região Autónoma da Madeira deverá manter a maioria do capital, como na alienação de acções por outros accionistas terá sempre direito de preferência".
Por aqui ficamos... leiam, com olhos de ver, o relatório do Tribunal de Contas

2 comentários:

Donato Macedo disse...

Partilho das preocupações do Emanuel aqui expostas. O meu desconhecimento sobre essas operações não invalida algumas dúvidas "bem razoáveis" para um simples leigo na matéria, que como eu, sabe o mais básico princípio contabilístico do "haver" e "dever". Aliás toda este nebulosa deveria ser devidamente explicada por quem de direito, sem linguagens higienizadas, perceptíveis a todos, uma vez que há a impressão dum tratamento de leveza em hipotecar todo um património comum. Por este andar começo a desconfiar das reais intenções em reclamar o Palácio de São Lourenço e da Fortaleza do Pico...

Anónimo disse...

e já agora, que tipo de garantias se deu aos bancos suíssos que emprestaram os 150 milhões à Patriram ? Isto é, imaginem que o GR deixa de pagar as rendas à Patriram e esta não paga aos bancos, que garantias existem ? Certo, o GR vai sempre pagar, mas os bancos não brincam em serviço, devem ter exigido colaterais ou garantias semelhantes... alguém pode VER o que está no contrato de empréstimo ?