quarta-feira, 28 de maio de 2008

Taxas de disponibilidade??!! Vergonhoso!!!

A nova lei de protecção do utente de serviços públicos essenciais (Lei n.º 12/2008, de 26 de Fevereiro) entrou em vigor segunda-feira, 26 de Maio.
Desde essa data que os prestadores de serviços públicos essenciais (fornecedores de luz, água, gás natural e canalizado, comunicações electrónicas [telefones, telemóveis, acesso à Internet e televisão por cabo], correios, recolha e tratamento de águas residuais e de gestão de resíduos sólidos urbanos) estão proibidos de cobrar pelo "aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços" ou outra taxa de efeito equivalente.
Ardilosamente, as Câmaras Municipais querem (e deverão) substituir a abolição da taxa do contador por uma outra tarifa. Chame-se tarifa sobre manutenção, conservação e construção de sistemas público ou, pura e simplesmente, taxa de disponibilidade.
E o que é curioso é que a lei não o proíbe porque entre-abre as portas à Administração (neste caso local) quando a própria lei afirma que não constitui consumo mínimo "taxas e tarifas devidas pela construção, conservação e manutenção dos sistemas públicos de água, saneamento e resíduos sólidos".

Vergonhoso!!!!

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