sexta-feira, 4 de setembro de 2009

A propósito da remuneração dos magistrados...

O programa de Governo do PSD propõe que uma parte variável da remuneração dos magistrados seja fixada em função da sua produtividade.
Em tese, a avaliação qualitativa e quantitativa do desempenho dos magistrados (e de todos os funcionários públicos) deveria ser assim.
Contudo, não esqueçamos que estamos em PORTUGAL, com tudo o que isto quer dizer.
A remuneração por objectivos é uma intenção muito bonita mas que esbarra na realidade.
Quando se afirma que se quer "premiar o mérito" esquece-se de dizer quem o vai premiar, como, onde, quando e em que circunstâncias? Ou seja, está aberta a discricionaridade para premiar o demérito.
Diz-se que será o Conselho Superior da Magistratura (CSM) a premiar o mérito. Esse mesmo Conselho que exerce a competência disciplinar e que tem membros politicamente indicados.
Eu já nem vou pelo argumento da Associação Sindical dos Juízes (com o qual concordo) segundo o qual a quantidade funciona como um factor de pressão e pode ser inimiga da qualidade. Basta-me o bom senso para ver que a proposta do PSD é demagógica ou inexequível.
E o direito comparado, nesta matéria, nomeadamente em relação a Espanha, vai no sentido de me dar razão: a remuneração por objectivos está a ser questionada pelo Tribunal Constitucional de 'nuestros hermanos'.
E lembro aqui a Resolução da Associação Europeia de Magistrados, que durante a sua reunião de Vilnius, realizada em 20 de Maio de 2006, registou com preocupação, a introdução em algumas jurisdições de sistemas de remuneração dos magistrados com recurso a prémios de produtividade.
Lembro ainda que já existem outros mecanismos para abonar os magistrados como a remuneração por acumulação de funções e admito que haja uma diferenciação de remunerações por tipo de tribunal. É que há uns mais trabalhosos do que outros.
Definitivamente, a proposta de Manuela Ferreira Leite não lembra ao diabo!

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