segunda-feira, 30 de junho de 2008

Estado "mete o nariz" em Tudo

Foi publicado a 6 de Maio de 2008, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, que estabelece, até 31 de Dezembro de 2008, um regime transitório e excepcional para o cancelamento de matrículas.
O diploma entrou em vigor no dia 12 de Maio.
O artigo 3.º deste decreto-lei permite que os proprietários de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, (data da publicação do diploma), possam solicitar ao IMTT o cancelamento da matrícula, apesar de não disporem do certificado de destruição.
Por outro lado, nos termos do seu artigo 5.º, será efectuado o cancelamento automático das matrículas atribuídas entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, caso os veículos não tenham sido inspeccionados nos últimos 5 anos.
O IMTT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres) procede ao cancelamento da matrícula, mediante declaração do proprietário do veículo presumivelmente destruído ou desmantelado, desde que cumulativamente se verifiquem as seguintes condições:
1. O veículo não tenha sido submetido a inspecções periódicas obrigatórias depois da data de destruição declarada;
2. Não tenha havido pagamentos do respectivo seguro automóvel;
3. Não tenham sido adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.
O cancelamento da matrícula está sujeito ao pagamento de uma taxa de € 30,00.
Mas o que é mais grave são os "Cancelamentos automáticos":
Até 31 de Dezembro de 2008, serão canceladas automaticamente as matrículas de veículos que se encontrem nas seguintes situações:
a) Veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, desde que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.
b) Veículos para os quais tenha sido requerida apreensão para efeitos de regularização da propriedade, e que não tenham sido apreendidos nos 6 meses seguintes.
Reposição de matrículas canceladas por falta de inspecção periódica obrigatória
Os proprietários de veículos cujas matrículas tenham sido canceladas pelas circunstâncias previstas na alínea a) acima referida e que os mantenham em circulação, estão sujeitos a que o veículo seja apreendido pelas autoridades fiscalizadoras.
A reposição da matrícula poderá ser solicitada ao IMTT durante um prazo de 6 meses contados a partir de 12 de Maio de 2008. Para o efeito, o veículo terá de ser sujeito a inspecção extraordinária e aprovado num Centro de Inspecção da categoria B. Nestas condições a reposição da matrícula ficará isenta de taxa.

Comentário:

Sob o pretexto de actualizar a base de dados do IMTT (sucedâneo da velha Direcção-Geral de Viação) põe-se em causa direitos, liberdades e garantias.
Então será que não posso ter em casa (na garagem, no quarto, na sala, debaixo do colchão) um carro antigo que é meu (não do ESTADO) já andou nas estradas, que pagou impostos (IA, Imposto de Circulação, IVA e Imposto Petrolífero por via dos abastecimentos de combustível) sem que o Estado venha agora beliscar os meus direitos, liberdades e garantias.
Sei que não posso andar na estrada sem inspecção e sem seguro. Não o faço. O carro está guardadinho. É meu. É património da família.
Quando bem entender regularizo a situação sem que o Estado venha dizer que a matrícula está cancelada. Mais caricato é dar apenas 6 meses para repor a eventual matrícula cancelada.
Com que direito!
É o mesmo que dizer que o registo de propriedade da minha casa será cancelado em breve. Haja tino!
Alguém (sugiro o ACP) que levante a inconstitucionalidade deste Decreto-Lei.

Sem comentários: