quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Vitória do bom senso

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais duas normas do decreto legislativo regional que alterou a lei orgânica do parlamento da Madeira, aumentando as subvenções dos partidos.
Foram consideradas inconstitucionais as normas constantes dos artigos 1º e 2º do Decreto Legislativo Regional intitulado 'Alteração à Lei Orgânica da Assembleia Legislativa' (Lei do Jackpot').
O TC recorda que "a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira legislou em matéria relativa ao financiamento dos partidos políticos" (reserva da Assembleia da República).
A fiscalização preventiva da constitucionalidade das duas normas do decreto legislativo regional, aprovado a 16 de Dezembro foi requerida pelo Representante da República para a Madeira a 26 de Dezembro.
O acórdão foi votado por unanimidade.

Comentários:

Foi uma vitória do bom senso, em tempo de crise financeira.
É vergonhoso o diploma que tentou contornar a auditoria do Tribunal de Contas

Se querem brincar aos partidos, tirem dinheiro dos militantes e não do erário

Bem sei que a maioria vai tentar "dar a volta ao texto" por portas travessas. Fica, para já, a censura pública.

2 comentários:

amsf disse...

Essa de sugerir que sejam os militantes a pagar a actividade política dos partidos também tem piada! Já não basta assumir os custos sociais e até económicos de dar a cara...O Estado terá que custear a actividade política dos partidos, é o preço a pagar pela democracia! Naturalmente que a democracia não poderá custar mais do que aquilo que vale! Como é evidente quem subsídia terá que fiscalizar as contas dos partidos pois como se sabe os militantes não o fazem!

Fajã da Ovelha disse...

Consta que o PSD prepara-se para fazer alterações ao diploma para desta vez fugir ao chumbo do tribunal constiucional.