terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Votar para apresentar queixa?

O Parlamento regional discutiu hoje um projecto de resolução do PSD-M que visa denunciar ao Ministério Público os órgãos da República no arquipélago que não hasteiam a bandeira da Região nos respectivos edifícios.

O agendamento da discussão da velha questão da 'guerra das bandeiras' foi pouco pacífico.


Puderá!


Onde cabe na cabeça de alguém votar uma proposta pedindo à mesa do Parlamento para avançar com uma queixa-crime no Ministério Público?


A ALM ou qualquer outra pessoa (singular ou colectiva) tem o direito de, em qualquer momento e quando se sente lesada, avançar com qualquer queixa-crime.


Não precisa de votações.


Seria bonito se as 11 mil queixas-crime que, todos os anos, entram nso serviços do MP da Região fossem precedidas de votações a legitimar os seus proponentes.


Coisa diferente é aferir se as partes são legítimas mas para isso o sistema judiciário tem os seus patamares de aferição.


Por outro lado, não é por se fazer uma denúncia por desobediência qualificada que ela existe.


Além disso, o Estatuto Político-Administrativo e o Decreto Legislativo Regional n.º 23/2003/M, de 14 de Agosto, não podem conter normativos que afrontem a Constituição e se sobreponham à sombologia nacional.

1 comentário:

3RRR (Henrique Freitas) disse...

Discutir o acessório, deixando o essencial de parte.